A Carta de 10 de novembro de 1937,
embora instituísse a ditadura do Executivo
e abolisse o Legislativo, com o fechamento do Congresso,
deixava o terceiro poder, o Judiciário, com as mesma prerrogativas.
Uma delas era a eleição do presidente e do vice-presidente
pelos próprios ministros da Corte Suprema.
Entretanto, já não era assim em 1945.
Vargas passou a nomear aqueles dois dirigentes judiciários.
Foi esta sequência de acontecimentos que determinou a sucessão de Vargas, a 29 de outubro.
Por mais estranho que pareça, Vargas havia nomeado seu sucessor.
Os acontecimentos de 29 de outubro, culminando com a deposição do presidente -
Vargas sempre negou que tivesse assinado qualquer pedido de renúncia -,
haviam criado o imperativo da constitucionalização.
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